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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m060 defere a expedição de ofício (PREVIC, SUSEP, CNSEG)
sumário
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
n069 diligências (AGR1 09)
n077 questões controversas sobre penhora
n080 execução, parte geral
mapa dos modelos da execução
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F003 execução de título extrajudicial
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m374 indefere ofício para operadoras de cartão de crédito
m384 impenhorabilidade do bem de família (penhora de direitos)
m390 Defere penhora de crédito (genérico)
Instruções
Usa-se em processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando o exequente requer a expedição de ofício para obter informações acerca de previdência privada ou seguros em nome do(s) executado(s) à uma dessas instituições:
i) PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar);
ii) CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização);
iii) SUSEP (Superintendência de Seguros Previdência)
Atenção 1: não faz sentido deferir essa diligência se a parte executada é pessoa jurídica. Isso porque não há previdência privada ou seguro de vida de uma pessoa jurídica. Quando muito, as empresas tem contratos desse tipo em favor de seus sócios ou empregados. Mas, nesse caso, os créditos pertencem ao sócios ou empregados e, portanto, em relação ao crédito em face da pessoa jurídica, não pode ser penhorados. Por isso, preste atenção à composição do polo passivo para escolher um modelo.
Atenção 2: sobre a anotação anterior, é preciso prestar atenção se a parte é pessoa jurídica. Ter CNPJ não basta (ou seja, é o caso de tratá-la como pessoa física se for empresário individual, mas, aí, vai ser preciso um CPF). Se houver dúvida, leia empresário individual não é pessoa jurídica.
Modelo A - parte executada é pessoa física
Classificação
Tipo: Decisão interlocutória
Tipo de movimento: 50013
Descrição: Defere a expedição de ofício para a XXXESCREVAAQUIONOMEXXX.
Texto do modelo
Oficie-se à XXXESCREVAAQUIONOMEXXX requisitando informações acerca da existência de registro da contratação de seguros ou previdência privada em nome pelo(s) executado(s) e, em caso positivo, em qual(s) instituição(s) foi(ram) contratado(s).
Se necessário, int.-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço para o qual o ofício deverá ser expedido, bem como demais informações que forem necessárias para o cumprimento da diligência.
Com a resposta, à Secretaria para cumprir o art. 19, I, da Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
Modelo B - parte executada é pessoa jurídica
Classificação
Tipo: Decisão interlocutória
Tipo de movimento: 50034
Descrição: Indefere a expedição de ofício para a (XXXESCREVAAQUIONOMEXXX).
Texto do modelo
A parte executada é pessoa jurídica. De maneira que não haverá previdência complementar ou seguro de vida em seu nome. Se há qualquer contrato nesse sentido, é em favor de seus sócios ou empregados, de maneira que o crédito não pertence à pessoa jurídica. Assim, não há razão para diligenciar nos termos em que pretende a parte exequente, considerando a impossibilidade de haver créditos em favor da parte executada sobre os quais se possa lançar constrição.
Em razão do exposto acima, indefiro a expedição de ofícios para averiguar a existência de registro da contratação de seguros ou previdência privada em nome pelo(s) executado(s).
Diga o credor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.
Modelo C - há executados pessoa física e pessoa jurídica no polo passivo
Classificação
Tipo: Decisão interlocutória
Tipo de movimento: 50013
Descrição: Defere parcialmente a expedição de ofício para a XXXESCREVAAQUIONOMEXXX.
Texto do modelo
Quanto às pessoas jurídicas, não haverá previdência complementar ou seguro de vida em seu nome. Se há qualquer contrato nesse sentido, é em favor de seus sócios ou empregados, de maneira que o crédito não pertence à pessoa jurídica. Assim, não há razão para diligenciar nos termos em que pretende a parte exequente, considerando a impossibilidade de haver créditos em favor da parte executada sobre os quais se possa lançar constrição.
No mais, oficie-se à XXXESCREVAAQUIONOMEXXX requisitando informações acerca da existência de registro da contratação de seguros ou previdência privada em nome pelo(s) executado(s) pessoa(s) física(s) e, em caso positivo, em qual(s) instituição(s) foi(ram) contratado(s).
Se necessário, int.-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço para o qual o ofício deverá ser expedido, bem como demais informações que forem necessárias para o cumprimento da diligência.
Com a resposta, à Secretaria para cumprir o art. 19, I, da Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 12/6/2019, às 18:45hrs
alterações: acps em 7/8/19; prpc, em 5 de junho de 2020; rafaela, em 16/12/2020.
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)